239026
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1965-01-23
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 12 do corrente mês, foram autorizados os seguintes preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa
(ver documento original)
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado que os preços dos demais tipos de sabão se formem livremente na indústria, embora sujeitos a homologação da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e com margens de comercialização fixadas.
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.