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Decreto-Lei n.º 46165

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46165 1965-01-20

Decreto-Lei n.º 46165

A criação da base aérea n.º 11 determinou a execução de um conjunto de instalações habitacionais e de carácter social destinadas a alojar as numerosas pessoas que terão naquela base a sua ocupação diária.

A natureza e o desenvolvimento das obras a empreender para aquele fim aconselham a que delas se ocupe o Ministério das Obras Públicas, através da Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46165 1965-01-20

É confiada à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (C. A. N. I. F. A.), como serviço especial e extraordinário, a realização do bairro residencial da base aérea n.º 11, compreendendo a elaboração dos estudos e projectos, a aquisição e urbanização dos terrenos e a construção das instalações necessárias.

§ único. As obras indispensáveis à realização do referido bairro residencial são consideradas de interesse para a defesa nacional e declaradas de carácter muito urgente, devendo as expropriações que hajam de fazer-se seguir os restantes trâmites indicados no Decreto-Lei n.º 43192, de 24 de Setembro de 1960.

Decreto-Lei 46165 1965-01-20

Quando o horário normal da C. A. N. I. F. A. não comporte a execução dos trabalhos referidos no artigo 1.º, poderá o Ministro das Obras Públicas, por despacho, determinar que esses trabalhos se executem fora das horas normais de serviço, mediante o abono da respectiva remuneração, nos termos da lei.

Decreto-Lei 46165 1965-01-20

As remunerações a que tenham direito os membros da Comissão são acumuláveis com as que, sendo servidores do Estado, percebam pelo exercício de outras funções.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues aos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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