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Portaria n.º 21057

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21057 1965-01-21

Portaria n.º 21057

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como se segue os centros meteorológicos actualmente em funcionamento no continente, nos Açores, na Madeira e em Cabo Verde, além do centro meteorológico principal de Lisboa

Centros meteorológicos secundários: Santa Maria e Sal;

Centros meteorológicos auxiliares: Porto, Santana, Porto Santo e Funchal.

Ministério das Comunicações, 21 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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