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Decreto-Lei n.º 46197

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46197 1965-02-23

Decreto-Lei n.º 46197

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46197 1965-02-23

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 1500000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 2) do artigo 137.º, capítulo 10.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério, sob a rubrica «Para pagamento de todos os encargos resultantes de adaptação de instalações, apetrechamento e transferência dos serviços de finanças concelhios cuja concentração venha a ser determinada».

Decreto-Lei 46197 1965-02-23

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada a importância de 1500000$00 à verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Decreto-Lei 46197 1965-02-23

Para os fins mencionados na rubrica orçamental criada por este decreto-lei, pode o Ministro das Finanças dispensar o cumprimento do disposto no artigo 82.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e bem assim na lei vigente a que o mesmo artigo se refere.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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