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Decreto-Lei n.º 46198

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46198 1965-02-24

Decreto-Lei n.º 46198

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46198 1965-02-24

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 50000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 18.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério, sob a rubrica «Para execução do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41504, de 14 de Janeiro de 1958».

Decreto-Lei 46198 1965-02-24

Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada concorrente quantia na verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 46198 1965-02-24

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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