Rectificação
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Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 304, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 46118, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 1.º
No capítulo 29.º, nota 5, alínea b), onde se lê: «Os éteres formados pela combinação ...», deve ler-se: «Os ésteres formados pela combinação ...».
Na posição 40.06, onde se lê: «... (tais como dissoluções e dispersões, tubos, varetas e perfis; ...», deve ler-se: «... (tais como dissoluções e dispersões, tubos, varetas e perfis; ...».
Na posição 40.11, onde se lê: «Arcos maciços, protectores, ...», deve ler-se: «Aros maciços, protectores, ...».
No capítulo 44.º, nota 3, onde se lê: «Entendem-se por madeira melhorada, ...», deve ler-se: «Entende-se por madeira melhorada, ...».
Na posição 50.10, onde se lê: «Tecidos de desperdícios de borra de sede ...», deve ler-se: «Tecidos de desperdícios de borra de seda ...».
No capítulo 56.º, onde se lê: «Notas:», deve ler-se: «Nota:».
Na posição 73.37, onde se lê: «... de aquecimeto não eléctrico, ...», deve ler-se: «... de aquecimento não eléctrico, ...».
Na posição 94.04, onde se lê: «... esponjosas ou celulares, revestidas ou não.», deve ler-se: «... esponjosas ou celulares, revestidos ou não.».
No artigo 5.º
Na posição 39.04, onde se lê
01 ...
...
Produtos não especificados
deve ler-se
01 ...
...
02 Produtos não especificados
Na posição 81.04, onde se lê
81.04 - ...
01 ...
02 ...
03 ...
Cermets
deve ler-se
81.04 - ...
Outros metais comuns
01 ...
02 ...
03 ...
Cermets
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.