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Portaria n.º 21130

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21130 1965-02-25

Portaria n.º 21130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, proibir, a partir desta data e até ao último dia de Fevereiro de 1967, todo e qualquer exercício de pesca, nos cursos de água denominados ribeira de Amioso e ribeira da Tamolha (ou de Atamolha), ambos sitos no concelho da Sertã.

Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Fevereiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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