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Portaria n.º 21129

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21129 1965-02-25

Portaria n.º 21129

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, relativamente ao ano económico de 1964, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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