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Decreto n.º 46202

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46202 1965-02-25

Decreto n.º 46202

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46202 1965-02-25

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial da quantia de 12000000$00, a qual é inscrita no artigo 343.º «Remunerações acidentais», divisão «Despesas gerais», capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico, pela forma a seguir designada

N.º 2) «Subsídio de guarnição».

Decreto 46202 1965-02-25

São anuladas as importâncias de 5000000$00 e de 7000000$00, respectivamente nas verbas do n.º 1) do artigo 329.º e do n.º 1) do artigo 344.º, ambas dos capítulo e orçamento indicados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

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