Legislator Case Law & Legislation
238844 PT

Decreto-Lei n.º 46203

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46203 1965-02-26

Decreto-Lei n.º 46203

Verificando-se nos últimos anos, na Guarda Nacional Republicana, um aumento de viaturas motorizadas e mecanizadas cada vez mais complexas e variadas, que tornam premente a necessidade de um elevado número de pessoal especializado;

Reconhecendo-se a conveniência de estabelecer normas reguladoras da instrução de condutores e de pessoal de manutenção dentro da própria corporação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46203 1965-02-26

Na Guarda Nacional Republicana será ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto, nos centros de instrução auto que para esse fim forem criados em portaria do Ministério do Interior.

Decreto-Lei 46203 1965-02-26

A instrução de condução a que se refere o artigo anterior terminará por um exame elementar efectuado no centro que a ministrou.

§ único. Aos militares da Guarda Nacional Republicana aprovados no exame de que trata o corpo deste artigo serão fornecidos certificados de condução para fins militares (carta verde - modelo idêntico ao do Ministério do Exército), que constituem habilitação legal para condução na via pública de veículos automóveis pertencentes às forças armadas ou militarizadas do tipo da viatura em que o exame foi realizado.

Decreto-Lei 46203 1965-02-26

Os possuidores de certificados de condução para fins militares podem, mediante exame complementar nos centros de instrução referidos no artigo 1.º, obter um boletim de condução de veículos automóveis ou motociclos (carta de lista branca - modelo idêntico ao do Ministério do Exército) para todos os efeitos equivalente à carta de condução passada pelas direcções de viação do Ministério das Comunicações, com validade apenas enquanto o seu portador estiver na efectividade de serviço.

Decreto-Lei 46203 1965-02-26

Na instrução auto e moto a ministrar na Guarda Nacional Republicana, bem como nos exames, serão observadas normas de execução permanente aprovadas em portaria do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →