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Decreto n.º 46207

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 46207 1965-02-27

Decreto n.º 46207

Considerando a conveniência de modificar algumas das disposições do Decreto n.º 41988, de 3 de Dezembro de 1958, respeitantes ao Comando Naval do Continente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46207 1965-02-27

O artigo 4.º do Decreto n.º 41988, de 3 de Dezembro de 1958, toma a redacção seguinte

Decreto 46207 1965-02-27

O artigo 11.º do Decreto n.º 41988 toma a redacção seguinte

Decreto 46207 1965-02-27

Subordinados ao Comando Naval do Continente funcionam os centros de instrução que as necessidades do serviço recomendarem.

§ único. Os centros de instrução a que se refere este artigo serão criados por portaria do Ministro da Marinha.

Decreto 46207 1965-02-27

Subordinada ao comandante naval do continente, sempre que as circunstâncias o aconselhem, será constituída uma força naval operacional, designada por Força Naval do Continente e composta pelas unidades navais que forem designadas por aquele comandante, entre as que tenham sido atribuídas ao seu comando.

§ 1.º O comando da força a que se refere este artigo será exercido por um comodoro da classe de marinha.

§ 2.º O comando da Força Naval do Continente pode ser exercido, em regímen de acumulação, pelo 2.º comandante naval do continente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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