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Portaria n.º 21114

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21114 1965-02-17

Portaria n.º 21114

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional

1.º - a) As lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passam a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964.

b) As respectivas actividades reger-se-ão pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei n.º 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas da presente portaria.

2.º O preceituado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46136 é extensivo às aludidas lições, aplicando-se aos agentes de ensino primário, na medida julgada conveniente, o que no citado artigo se declara a respeito dos monitores.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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