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Portaria n.º 21117

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21117 1965-02-20

Portaria n.º 21117

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola

Despesas com o pessoal

Pessoal privativo e equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Pessoal além dos quadros - Pessoal civil eventual» ... 200000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 200000$00

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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