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Portaria n.º 21121

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21121 1965-02-22

Portaria n.º 21121

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 3 do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, durante o ano económico de 1965, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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