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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-08-12

Despacho

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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