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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1965-02-12

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de radiomontador da Emissora Nacional de Radiodifusão, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de montador radiotécnico, montador electricista e electromecânico, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou de outro curso técnico que corresponda a qualquer dos indicados.

Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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