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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1965-02-10

Aviso

Por ordem superior se faz público que no dia 25 de Janeiro de 1965 foi depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942, de 28 de Setembro de 1964.

A Convenção entra em vigor para Portugal em 24 de Fevereiro de 1965, sendo as entidades previstas no artigo 2.º da Convenção as seguintes

a) Na metrópole: a Direcção-Geral da Justiça como agente transmissor e o Instituto de Assistência à Família como instituição intermediária.

b) No ultramar: a Direcção ou Serviços da Administração Civil de cada província como agente transmissor e a Procuradoria da República em cada distrito judicial e respectivos delegados como instituições intermediárias.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

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