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Portaria n.º 21109

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21109 1965-02-15

Portaria n.º 21109

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1965, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, de 12 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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