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Portaria n.º 630-A/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630-A/79 1979-11-29

Portaria n.º 630-A/79

de 29 de Novembro

Considerando a necessidade de assegurar a ligação por cabo das centrais telefónicas militares e das forças de segurança na área de Lisboa

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1 - É autorizado o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Batista Marques & Serrano, Lda., para a execução da obra de ligação por cabo das centrais telefónicas militares e das forças de segurança na área de Lisboa, no valor de 15551600$00.

2 - O contrato referido no número anterior terá a distribuição que se indica

Em 1979 - 2500000$00;

Em 1980 - 13051600$00;

sendo a importância de 1980 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1979.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 22 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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