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Decreto n.º 46184

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46184 1965-02-08

Decreto n.º 46184

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento das dunas da Carrapateira e à elaboração do respectivo plano de arborização.

Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer n.º 16/VIII, de 14 de Abril de 1964, constante da acta n.º 59, de 15 de Abril, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.

Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros e usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46184 1965-02-08

É aprovado o plano de arborização referente às dunas da Carrapateira.

Decreto 46184 1965-02-08

É incluído no regime florestal por utilidade pública, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, o perímetro das dunas da Carrapateira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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