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Decreto-Lei n.º 46179

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46179 1965-02-05

Decreto-Lei n.º 46179

Decorreram cerca de seis anos sobre a reorganização da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Este lapso de tempo veio patentear o interesse que para os serviços resulta em introduzir algumas modificações quanto ao condicionalismo do provimento do lugar de director-geral.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46179 1965-02-05

O director-geral é nomeado pelo Secretário de Estado da Agricultura de entre médicos veterinários de reconhecida competência.

§ 1.º Com o acordo do Ministro da Educação Nacional, pode a nomeação recair em professor da Escola Superior de Medicina Veterinária, que exercerá o cargo em comissão de serviço até cinco anos. Decorrido este prazo, e também com o acordo deste Ministro, poderá o provimento converter-se em definitivo.

§ 2.º A comissão a que se refere o parágrafo anterior pode ser dada por finda em qualquer altura, e o tempo de serviço prestado no seu exercício considera-se para todos os efeitos como se o fora no quadro a que o professor pertence.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 46179 1965-02-05

É modificado o contexto do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, que passa a ter a redacção seguinte

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