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Portaria n.º 21089

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21089 1965-02-06

Portaria n.º 21089

Reconhecendo-se a necessidade de aumentar o limite da circulação fiduciária da província de Timor por forma a atender-se à sua maior actividade económica, às suas crescentes despesas de administração e a uma mais activa movimentação de capitais resultante da execução do Plano Intercalar de Fomento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 10.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar e da cláusula 33.ª do contrato entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja elevado para 65000 contos o limite máximo da circulação fiduciária da província de Timor.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.

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