Decreto-Lei n.º 46255
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 46255
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
O quantitativo da gratificação dos vice-reitores dos Estudos Gerais Universitários é idêntico ao da gratificação por uma acumulação de regência de aulas magistrais.
Não é contado, para efeito do limite estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 35964, de 20 de Novembro de 1946, o serviço prestado até dois anos por segundos-assistentes nos Estudos Gerais Universitários.
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção
Compete aos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional aprovar os planos das instalações dos Estudos Gerais Universitários e do respectivo apetrechamento em material de ensino e investigação científica.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.
Os cargos docentes, técnicos e administrativos poderão ser desempenhados em comissão de serviço por pessoal dos serviços do Ministério da Educação Nacional em qualquer situação.