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Decreto-Lei n.º 46255

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 46255 1965-03-19

Decreto-Lei n.º 46255

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46255 1965-03-19

O quantitativo da gratificação dos vice-reitores dos Estudos Gerais Universitários é idêntico ao da gratificação por uma acumulação de regência de aulas magistrais.

Decreto-Lei 46255 1965-03-19

Não é contado, para efeito do limite estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 35964, de 20 de Novembro de 1946, o serviço prestado até dois anos por segundos-assistentes nos Estudos Gerais Universitários.

Decreto-Lei 46255 1965-03-19

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 46255 1965-03-19

Compete aos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional aprovar os planos das instalações dos Estudos Gerais Universitários e do respectivo apetrechamento em material de ensino e investigação científica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Decreto-Lei 46255 1965-03-19

Os cargos docentes, técnicos e administrativos poderão ser desempenhados em comissão de serviço por pessoal dos serviços do Ministério da Educação Nacional em qualquer situação.

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