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Portaria n.º 21190

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21190 1965-03-19

Portaria n.º 21190

Na sequência da orientação definida pelo Decreto-Lei n.º 46141, de 2 de Janeiro de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que à Portaria n.º 17625, de 8 de Março de 1960, seja aditada a seguinte nota relativa aos produtos importados no País provenientes do estrangeiro ou do ultramar e incluídos na subposição da pauta de importação 15.02.02

Nota. - São reduzidas para $10 e $05 as taxais que incidem sobre o sebo proveniente, respectivamente, do estrangeiro ou do ultramar, quando adquirido pela indústria de saboaria com destino à saponificação e separação de ácidos gordos.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Março de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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