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Portaria n.º 21184

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21184 1965-03-19

Portaria n.º 21184

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, E) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas de carácter reservado», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 8.º «Impostos directos gerais - Imposto domiciliário», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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