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Portaria n.º 21183

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21183 1965-03-19

Portaria n.º 21183

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º A partir de 1 de Abril de 1965 as disposições da Portaria n.º 11769, de 29 de Março de 1947, são tornadas extensivas aos funcionários do Ministério do Ultramar e organismos seus dependentes desligados do serviço para efeitos de aposentação em que o encargo com as respectivas pensões provisórias pertence às províncias ultramarinas.

2.º O selo do recibo devido pelas pensões provisórias referidas no artigo anterior será entregue, pela totalidade, mensalmente, por guia na Caixa do Tesouro da província a que pertence.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias Ultramarinas. - Peixoto Correia.

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