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PT
Portaria n.º 21180
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21180 1965-03-19
Portaria n.º 21180
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termas do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau
Receita ordinária
Contribuição da província
Do orçamento geral ... 829800$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 829800$00
Presidência do Conselho, 19 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.