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Portaria n.º 21179

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21179 1965-03-19

Portaria n.º 21179

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termas do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 13295200$00

Comparticipação dos serviços autónomos (nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962, e Portaria n.º 20351, de 29 de Janeiro de 1954) ... 1304500$00

Complemento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 4663700$00

Receitas consignadas ao Fundo da Defesa Militar do Ultramar ... 3150000$00

... 22413400$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 22413400$00

(nota a) Inclui 3150000$00 do consignação de receitas para o Fundo de Despesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 19 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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