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Decreto n.º 46236

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto 46236 1965-03-18

Decreto n.º 46236

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46236 1965-03-18

É autorizada a província de Moçambique a contrair, em moeda e com entidades locais, um empréstimo até ao montante de 61000 contos, destinado a despesas de carácter extraordinário, como tal reconhecidas por despacho do Ministro do Ultramar.

§ 1.º Este empréstimo será objecto de contrato ou contratos a lavrar entre as entidades prestamistas e a província representada pelo seu governador-geral.

§ 2.º Os respectivos contratos ficarão isentos do pagamento do imposto do selo e de quaisquer encargos emolumentares.

Decreto 46236 1965-03-18

O empréstimo a que se refere o artigo anterior vencerá o juro de 1 por cento ao ano e será amortizado em vinte anuidades iguais, com início em 1967, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do mesmo ano.

§ único. A província poderá antecipar a amortização das anuidades que julgar convenientes, na data do vencimento de cada uma delas, avisando as entidades prestamistas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

Decreto 46236 1965-03-18

Os encargos resultantes do mencionado empréstimo constituem despesa preferencial e obrigatória, devendo ser inscritas, anualmente, no orçamento geral da província as verbas necessárias à sua liquidação.

§ único. O pagamento será efectuado em moeda local, em Lourença Marques, na tesouraria de Fazenda provincial.

Decreto 46236 1965-03-18

Fica o Governo-Geral autorizado a abrir os necessários créditos especiais, tomando como contrapartida o produto do empréstimo citado, cumprido que seja o disposto na segunda parte do corpo do artigo 1.º do presente diploma.

Decreto 46236 1965-03-18

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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