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Portaria n.º 21174

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Portaria 21174 1965-03-18

Portaria n.º 21174

As unidades e serviços da Força Aérea na 2.ª região aérea foram criados à medida que se foi verificando a sua necessidade. Daqui resultou uma grande dispersão de diplomas legais, que foi agravada com algumas alterações que a prática aconselhou.

Por outro lado, os efectivos da 2.ª região aérea vinham sendo fixados anualmente, a título provisório.

Convindo agora fixar em definitivo estes efectivos, efectuar certos reajustamentos nos quadros do pessoal de algumas unidades e reunir num só diploma todas as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 2.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

§ único. Os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea são os constantes dos mapas I a XV anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Do MAPA I ao MAPA XV

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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