Portaria n.º 21171
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Portaria n.º 21171
Reconhecendo, em face das circunstâncias, a conveniência de, no Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964, agrupar num serviço a radiodifusão e a televisão e noutro as demais modalidades referidas no artigo 14.º desse diploma;
Fazendo uso da faculdade conferida pelo artigo 28.º do mesmo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional
A execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino é assegurada pelos dois serviços seguintes
1.º serviço - Radiodifusão e televisão;
2.º serviço - Cinema, fotografia, projecção fixa e gravação sonora.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.