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238582 PT

Portaria n.º 21171

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 21171 1965-03-17

Portaria n.º 21171

Reconhecendo, em face das circunstâncias, a conveniência de, no Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964, agrupar num serviço a radiodifusão e a televisão e noutro as demais modalidades referidas no artigo 14.º desse diploma;

Fazendo uso da faculdade conferida pelo artigo 28.º do mesmo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional

Portaria 21171 1965-03-17

A execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino é assegurada pelos dois serviços seguintes

1.º serviço - Radiodifusão e televisão;

2.º serviço - Cinema, fotografia, projecção fixa e gravação sonora.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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