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Portaria n.º 21170

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21170 1965-03-17

Portaria n.º 21170

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais

1.º Um de 561833$68, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamentos - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 8.º «Impostos directos gerais - Imposto domiciliário», do orçamento da receita para aquele ano.

2.º Um de 12015809$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea o) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas das seguintes verbas do orçamento da receita para aquele ano

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 5.º «Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso» ... 3436319$20

CAPÍTULO 2.º

Impostos indirectos

Artigo 16.º «Estampilha fiscal» ... 5354217$90

Artigo 31.º, alínea c) «Imposto de consumo - Classe C - Sobre vinhos e outras bebidas alcoólicas» ... 3225271$90

... 12015809$00

Ministério do Ultramar, 17 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Morena da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

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