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Decreto n.º 46226

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46226 1965-03-15

Decreto n.º 46226

Considerando o desenvolvimento de alguns centros de pesca da sardinha e a conveniência de lhes possibilitar representação directiva no respectivo organismo gremial;

Tendo em vista, por outro lado, um mais perfeito equilíbrio entre os diversos sectores da direcção do Grémio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

O corpo do artigo 20.º do Decreto n.º 31848, de 14 de Janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 46226 1965-03-15

A direcção do Grémio é composta de um presidente, com voto de qualidade, três vogais efectivos e três vogais substitutos, todos cidadãos portugueses de origem, eleitos de três em três anos em reunião do conselho geral e todos confirmados pelo Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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