Legislator Case Law & Legislation
238433 PT

Decreto n.º 46225

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46225 1965-03-13

Decreto n.º 46225

Tendo em vista que foi adjudicada à Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase

Considerando que, para a sua execução, está fixado o prazo de 730 dias, e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1965, 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46225 1965-03-13

É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase, pela importância de 35738700$00.

Decreto 46225 1965-03-13

Seja qual for o valor dos trabalhos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a trabalhos executados por virtude do contrato mais de 8000000$00 no corrente ano, 16000000$00 no ano de 1966 e 11738700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →