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Decreto n.º 46224

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46224 1965-03-13

Decreto n.º 46224

Atendendo às condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46224 1965-03-13

Poderá o Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952, quando isso se mostrar conveniente em face de condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocência Galvão Teles.

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