Decreto n.º 46222
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Decreto n.º 46222
Com fundamento no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46199, de 25 de Fevereiro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento dos Encargos Gerais da Nação
No capítulo 4.º
Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -540000$00
Para o artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +180000$00
Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +360000$00
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 909400$00 destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento dos Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»
Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 1 «Vencimentos fixos»
(Durante 10 meses)
(ver documento original)
N.º 2) «Pessoal técnico contratado ...», alínea 1 «Do Secretariado» ... 414400$00
... 909400$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 616000$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 293400$00
... 909400$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.