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Portaria n.º 21142

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 21142 1965-03-04

Portaria n.º 21142

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio de Anatomia Patológica, instituído na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, INSTITUÍDO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO

Portaria 21142 1965-03-04

É instituído, em homenagem à memória dos antigos professores que regeram no Porto a cadeira de Anatomia Patológica durante os primeiros 65 anos da sua existência, um prémio com a designação de «Prémio de Anatomia Patológica», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 25000$00.

Portaria 21142 1965-03-04

A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Portaria 21142 1965-03-04

O prémio será atribuído, anualmente, ao aluno da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação na cadeira de Anatomia Patológica.

§ único. Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao aluno em condições económicas menos favoráveis.

Portaria 21142 1965-03-04

A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.

Portaria 21142 1965-03-04

A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Medicina.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 4 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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