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Portaria n.º 21139

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 21139 1965-03-04

Portaria n.º 21139

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 21139 1965-03-04

São promovidas ao posto de primeiro-cabo miliciano as praças que, tendo concluído o curso de sargentos milicianos, satisfaçam às seguintes condições

1.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de dezanove dias de detenção;

2.ª Não estar envolvido em processo criminal;

3.ª Possuir a aptidão técnica e táctica e as qualidades morais, físicas e militares necessárias ao desempenho das funções do novo posto.

Ministério do Exército, 4 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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