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Portaria n.º 21134

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21134 1965-03-03

Portaria n.º 21134

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamenta privativo das forças terrestres ultramarinas na província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 2000000$00

Complemento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 2652650$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1218000$00

... 5870650$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 5870650$00

(nota a) Inclui 1218000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 3 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

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