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PT
Portaria n.º 21145
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21145 1965-03-06
Portaria n.º 21145
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército
a) Uniforme de serviço
Um barrete de campanha.
Duas camisas de trabalho.
Duas calças n.º 2.
b) Uniforme de passeio
Um barrete n.º 1.
Uma calça n.º 1.
Um blusão.
Uma gravata preta.
c) Uniforme de ginástica.
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns
Um par de botas de calf.
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.