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Portaria n.º 21132

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21132 1965-03-02

Portaria n.º 21132

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1965 o seguidamente indicado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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