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Decreto n.º 46212

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 46212 1965-03-01

Decreto n.º 46212

A experiência tem demonstrado que é da máxima conveniência que seja alterado o sistema de recrutamento de pessoal com a categoria de aspirante no grupo de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Por outro lado, entende-se ser do maior interesse para os serviços encarar a situação de alguns estagiários contratados da mesma Direcção-Geral, que se encontram impedidos de concorrer a concursos de provimento de lugares do quadro de categorias superiores, como seria de toda a justiça.

Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46212 1965-03-01

A admissão de aspirante no grupo de pessoal de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas faz-se por concurso documental e de provas práticas, sendo o provimento dos lugares efectuado nas condições previstas no § único do artigo 4.º do Decreto n.º 42338, de 19 de Junho de 1959.

§ único. O programa das provas será publicado no Diário do Governo, depois de aprovado pelo Secretário de Estado da Agricultura.

Decreto 46212 1965-03-01

Aos concursos a que se refere o artigo anterior serão aplicáveis as normas que vigorem para os de idêntica natureza da mesma Direcção-Geral.

Decreto 46212 1965-03-01

(transitório). Aos actuais estagiários de 3.ª classe contratados além do quadro que tenham revelado especial aptidão para a investigação científica pode ser dispensado o requisito exigido na última parte do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 41588, de 16 de Abril de 1958, para efeitos do concurso nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do mesmo diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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