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Decreto n.º 46211

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46211 1965-03-01

Decreto n.º 46211

Considerando que se torna necessário esclarecer dúvidas suscitadas acerca da contagem do tempo de serviço prestado em comissão pelo pessoal docente universitário;

Considerando que essa contagem não deve fazer-se por forma diferente da estabelecida no artigo 111.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957, para o pessoal docente das escolas superiores de belas-artes.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46211 1965-03-01

É para todos os efeitos legais contado como docente o tempo de serviço público em comissão que o pessoal docente universitário seja chamado a desempenhar e de facto exerça com efectividade, ainda que fora do Ministério da Educação Nacional e no estrangeiro, bem como o tempo em que o mesmo pessoal estiver na situação de bolseiro ou equiparado a bolseiro do Instituto de Alta Cultura.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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