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Portaria n.º 21161

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21161 1965-03-10

Portaria n.º 21161

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, em execução do disposto no § único do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962

1.º É constituída na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos.

2.º Compete à comissão

a) Elaborar e manter actualizado o formulário nacional hospitalar de medicamentos;

b) Orientar a impressão e divulgação do referido formulário;

c) Estimular a constituição das comissões de farmácia e terapêutica a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44204 e dar-lhes a assistência técnica de que careçam;

d) Orientar um serviço de divulgação terapêutica;

e) Dar execução, no seu campo de actividade, às demais determinações superiores.

3.º A comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos terá a seguinte constituição

a) Dois médicos com experiência hospitalar e um médico farmacologista, delegados do serviço de medicina hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais, de entre os quais um será o presidente da comissão;

b) Três farmacêuticos, sendo dois delegados do serviço de farmácia hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais e um delegado do serviço técnico do exercício de farmácia e comprovação de medicamentos da Direcção-Geral de Saúde.

Ministério da Saúde e Assistência, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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