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Portaria n.º 21160

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 21160 1965-03-10

Portaria n.º 21160

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Doutor Manuel Ferreira, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 10 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DOUTOR MANUEL FERREIRA

Portaria 21160 1965-03-10

É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Doutor Manuel Joaquim Ferreira, um prémio com a designação de Prémio Doutor Manuel Ferreira, o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 20000$00.

Portaria 21160 1965-03-10

A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Ciências.

Portaria 21160 1965-03-10

O prémio será atribuído anualmente a um aluno distinto que tenha demonstrado maior aptidão para a investigação científica comprovada por trabalho especial de sistemática pura ou aplicada.

Portaria 21160 1965-03-10

A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Ciências e transmitida ao reitor da Universidade.

Portaria 21160 1965-03-10

A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Ciências.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 10 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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