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Portaria n.º 21157

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21157 1965-03-10

Portaria n.º 21157

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 1000000$00

Complemento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 7545400$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1819704$60

... 10365104$60

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 10365104$60

(nota a) Inclui 1819704$60 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

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