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Portaria n.º 1012-A/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1012-A/2000 2000-10-23

Portaria n.º 1012-A/2000

de 23 de Outubro

A Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, consagrou um regime excepcional de recrutamento de licenciados em Direito de comprovada idoneidade, competência e experiência profissional para o exercício temporário de funções de juiz em tribunais de 1.ª instância, determinando que o número de lugares a preencher neste regime seja fixado por portaria.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

Único. É fixado em 100 o número de lugares de juízes a recrutar e nomear nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e do Decreto-Lei n.º 179/2000, de 9 de Agosto.

Em 23 de Outubro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

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