Portaria n.º 21230
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Portaria n.º 21230
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 20441, de 17 de Março de 1964, as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 20803, de 12 de Setembro de 1964, e as que presentemente se entende necessário introduzir
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação
Oficiais
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota b)... 2
Capitão-tenente (ver nota c)... 1
Primeiros-tenentes (ver nota d) ... 4
Segundos-tenentes ou guarda-marinhas (ver nota e) ... 4
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ...1
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Capitão-tenente de administração naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Segundos-tenentes ou guarda-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 2
Capelão equiparado a subtenente ... 1
... 23
Sargentos e praças
Artilheiros
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Marinheiros ... 6
Artífices electricistas
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Artífices condutores de máquinas
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 4
Fogueiros-motoristas
Marinheiros ... 29
Primeiro-grumete ... 1
Radiotelegrafistas
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 6
Marinheiros (ver nota h) ... 13
Electricistas
Cabos ... 2
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 2
Carpinteiros
Segundo-sargento ... 1
Manobra
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 13
Marinheiro ... 1
Sinaleiros
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 12
Primeiros-grumetes ... 4
Enfermeiros
Segundos-sargentos (ver nota i) ... 2
Abastecimentos
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 4
Marinheiros ... 10
Condutores de automóveis
Primeiro-sargento ... 1
Fuzileiros
Cabo (ver nota j) ... 1
Marinheiros (ver nota j) e (ver nota k) ... 11
Despenseiros
Segundo-despenseiro ... 1
Cozinheiros
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 2
Criados
Segundo-criado ... 1
... 151
... 174
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) O capitão-de-fragata mais antigo desempenha as funções de 2.º comandante e o outro, que pode ser substituído por um capitão-tenente, exerce o cargo de chefe do estado-maior.
(nota c) Exerce as funções de subchefe do estado-maior.
(nota d) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que desempenha no comando com o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas; outro deve ser aperfeiçoado em electrotecnia, e outro deve ser aperfeiçoado em comunicações.
(nota e) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.
(nota f) Um dos segundos-tenentes ou guarda-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.
(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso de 1.º grau.
(nota i) Um dos sargentos enfermeiros deve ter o curso de fuzileiro especial.
(nota j) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota k) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitores.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 20441 e 20803, de, respectivamente, 17 de Março de 1964 e 12 de Setembro de 1964.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.