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Portaria n.º 21225

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21225 1965-04-14

Portaria n.º 21225

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes

A) Pessoal de secretaria

1 chefe de secção;

1 primeiro-oficial;

2 segundos-oficiais;

2 terceiros-oficiais;

4 dactilógrafos.

C) Desenhadores

2 desenhadores de 1.ª classe.

D) Pessoal hospitalar

1 ajudante de farmácia;

1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.

I) Pessoal das capitanias

3 cabos-de-mar de 3.ª classe.

N) Pessoal do troço do mar

1 motorista de costa;

2 electricistas.

O) Pessoal de outras categorias

1 encarregado da rede telefónica;

1 fiel;

1 preparador;

1 arquivista.

Q) Mestrança e operários

2 mestres;

6 contramestres;

3 operários especiais;

2 operários de 1.ª classe;

2 serventes especializados.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 197 º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 14 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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