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Portaria n.º 21222

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21222 1965-04-14

Portaria n.º 21222

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 163.º, n.º 1, alínea 1)

Base aérea n.º 1 ... 23800$00

Base aérea n.º 5 ... 20000$00

Base aérea n.º 7 ... 40000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 25000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 75425$00

Artigo 163.º, n.º 3, alínea 4)

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 50000$00

Artigo 167.º, n.º 1

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 91800$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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